sábado, 17 de outubro de 2009

O MANDADO DE SEGURANÇA NO DIREITO DO TRABALHO


Por Flávio Ferreira Neto - Direito - Unicastelo - SP


Após assistir a brilhante palestra proferida na II semana Jurídica da Universidade Camilo Castelo Branco em 13 de outubro de 2009, pelo Dr. Adalberto Martins, Magistrado, professor e dono de um "curriculun" exemplar, chegamos a conclusão que, o Mandado de segurança na Justiça do trabalho, ganhou maior aplicabilidade com as regulamentações trazidas pela Lei 12016/09.

Até a entrada em vigor da referida Lei 12016/09, O mandado de segurança tinha sua aplicabilidade restrita aos moldes do art. 5º da nossa Carta Magna.


O Dr. Adalberto, nos trouxe durante a palestra,diversos esclarecimentos, inclusive relatando os aspectos históricos do mandado de segurança desde a era "Vargas", onde se garantiam apenas direitos sociais básicos.

A amplitude do Mandado de segurança foi ganhando força com as Constituições de 37,46 e atualmente com a de 1988, onde a chamada constituição cidadã, garante com maior plenitude os direitos e garantias sociais fundamentais do cidadão.