terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Gravidez ocorrida durante o aviso prévio gera estabilidade da gestante.
por Flávio Ferreira Neto
Com este entendimento o TST decidiu que :
A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido. Confira a decisão: http://bit.ly/YBkNWK
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